Artigo 1º da Lei nº 4.600 de 22 de Fevereiro de 1965
Cria a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.