JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 4.600 de 22 de Fevereiro de 1965

Cria a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.