Artigo 4º da Lei nº 4.598 de 22 de Fevereiro de 1965
Isenta do impôsto de importação equipamento de televisão importado pela Rádio Rio Limitada (TV-Rio).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Isenta do impôsto de importação equipamento de televisão importado pela Rádio Rio Limitada (TV-Rio).
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