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Artigo 3º da Lei nº 4.598 de 22 de Fevereiro de 1965

Isenta do impôsto de importação equipamento de televisão importado pela Rádio Rio Limitada (TV-Rio).

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Art. 3º

A baixa do Têrmo de Responsabilidade referente à isenção de que trata esta lei, só será efetivada à vista da respectiva verificação fiscal.

Art. 3º da Lei 4.598 /1965