Artigo 3º da Lei nº 4.598 de 22 de Fevereiro de 1965
Isenta do impôsto de importação equipamento de televisão importado pela Rádio Rio Limitada (TV-Rio).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A baixa do Têrmo de Responsabilidade referente à isenção de que trata esta lei, só será efetivada à vista da respectiva verificação fiscal.