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Artigo 2º da Lei nº 4.598 de 22 de Fevereiro de 1965

Isenta do impôsto de importação equipamento de televisão importado pela Rádio Rio Limitada (TV-Rio).

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Art. 2º

A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

Art. 2º da Lei 4.598 /1965