Artigo 1º da Lei nº 4.598 de 22 de Fevereiro de 1965
Isenta do impôsto de importação equipamento de televisão importado pela Rádio Rio Limitada (TV-Rio).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção do impôsto de importação, exclusive a taxa de despacho aduaneiro para equipamento de televisão constante das licenças ns. DG-60/3325-3270 e DG-62/263.3024 emitidas pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Rádio Rio Ltda. (TV-Rio).