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Artigo 7º da Lei nº 4.594 de 29 de dezembro de 1964

Regula a profissão de corretor de seguros.

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Art. 7º

O registro de corretor de seguros, inclusive prepostos, será expedido pela Susep ou por entidade autorreguladora do mercado de corretagem. (Redação dada pela Lei nº 14.430, de 2022)

Art. 7º da Lei 4.594 /1964