Artigo 7º da Lei nº 4.594 de 29 de dezembro de 1964
Regula a profissão de corretor de seguros.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O registro de corretor de seguros, inclusive prepostos, será expedido pela Susep ou por entidade autorreguladora do mercado de corretagem. (Redação dada pela Lei nº 14.430, de 2022)