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Artigo 4º, Alínea c da Lei nº 4.594 de 29 de dezembro de 1964

Regula a profissão de corretor de seguros.

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Art. 4º

O cumprimento da exigência da alínea "e" do caput do art. 3º desta Lei consistirá na aprovação em exames ou na realização de cursos em instituições de ensino de reconhecida capacidade, na forma da regulamentação do CNSP. (Redação dada pela Lei nº 14.430, de 2022)

a

(revogada) ; (Redação dada pela Lei nº 14.430, de 2022)

b

( revogada ); (Redação dada pela Lei nº 14.430, de 2022)

c

( revogada ). (Redação dada pela Lei nº 14.430, de 2022)

Art. 4º, c da Lei 4.594 /1964