JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 da Lei nº 4.594 de 29 de dezembro de 1964

Regula a profissão de corretor de seguros.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

O corretor responderá profissional e civilmente pelas declarações inexatas contidas em propostas por êle assinadas, independentemente das sanções que forem cabíveis a outros responsáveis pela infração.

Art. 20 da Lei 4.594 /1964