Artigo 12 da Lei nº 4.594 de 29 de dezembro de 1964
Regula a profissão de corretor de seguros.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O corretor de seguros poderá ter prepostos de sua livre escolha, bem como designar, dentre eles, quem o substitua nos impedimentos ou nas faltas, registrados na forma do art. 7º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.430, de 2022)
Parágrafo único
( Revogado ). (Redação dada pela Lei nº 14.430, de 2022)