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Artigo 4º da Lei nº 4.593 de 29 de dezembro de 1964

Disciplina a desapropriação para as obras de combate às sêcas do nordeste.

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Art. 4º

Para possibilitar a execução dos planos de irrigação, poderão ser efetuadas desapropriações por utilidade ou necessidade públicas, assim como por interêsse social.