Artigo 38 da Lei nº 4.593 de 29 de dezembro de 1964
Disciplina a desapropriação para as obras de combate às sêcas do nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Disciplina a desapropriação para as obras de combate às sêcas do nordeste.
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