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Artigo 36 da Lei nº 4.593 de 29 de dezembro de 1964

Disciplina a desapropriação para as obras de combate às sêcas do nordeste.

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Art. 36

Não estão sujeitas ao pagamento do impôsto sôbre o lucro imobiliário as alienações decorrentes de desapropriações previstas nesta lei.

Art. 36 da Lei 4.593 /1964