Artigo 36 da Lei nº 4.593 de 29 de dezembro de 1964
Disciplina a desapropriação para as obras de combate às sêcas do nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Não estão sujeitas ao pagamento do impôsto sôbre o lucro imobiliário as alienações decorrentes de desapropriações previstas nesta lei.