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Artigo 35 da Lei nº 4.593 de 29 de dezembro de 1964

Disciplina a desapropriação para as obras de combate às sêcas do nordeste.

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Art. 35

Tôdas as despesas decorrentes das ações de desapropriação previstas nesta lei recairão sôbre o órgão federal executor, cujos recursos serão retirados das verbas dos orçamentos, fundo ou recursos de qualquer natureza, até dez por cento das disponibilidades reservadas para aplicação no Estado onde é efetuada a obra.

Art. 35 da Lei 4.593 /1964