Artigo 35 da Lei nº 4.593 de 29 de dezembro de 1964
Disciplina a desapropriação para as obras de combate às sêcas do nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Tôdas as despesas decorrentes das ações de desapropriação previstas nesta lei recairão sôbre o órgão federal executor, cujos recursos serão retirados das verbas dos orçamentos, fundo ou recursos de qualquer natureza, até dez por cento das disponibilidades reservadas para aplicação no Estado onde é efetuada a obra.