Artigo 33 da Lei nº 4.593 de 29 de dezembro de 1964
Disciplina a desapropriação para as obras de combate às sêcas do nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Ficam isentos de quaisquer impostos e taxas os contratos, têrmos, ajustes e registros lavrados ou procedidos em virtude desta lei, inclusive para a concessão de financiamento.