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Artigo 33 da Lei nº 4.593 de 29 de dezembro de 1964

Disciplina a desapropriação para as obras de combate às sêcas do nordeste.

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Art. 33

Ficam isentos de quaisquer impostos e taxas os contratos, têrmos, ajustes e registros lavrados ou procedidos em virtude desta lei, inclusive para a concessão de financiamento.