Artigo 29, Alínea b da Lei nº 4.593 de 29 de dezembro de 1964
Disciplina a desapropriação para as obras de combate às sêcas do nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A água de sistemas públicos de irrigação será distribuída aos regantes mediante o pagamento das seguintes taxas de utilização:
a
taxa fixa por hectare, devida independentemente do uso da água e variável de acôrdo com a categoria da terra irrigável, destinada à conservação dos canais e drenos;
b
taxa por metro cúbico utilizado, variável de acôrdo com a lavoura irrigada.