Artigo 28, Parágrafo 1 da Lei nº 4.593 de 29 de dezembro de 1964
Disciplina a desapropriação para as obras de combate às sêcas do nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 28
VETADO.
§ 1º
VETADO.
§ 2º
VETADO.
Disciplina a desapropriação para as obras de combate às sêcas do nordeste.
Acessar conteúdo completoVETADO.
VETADO.
VETADO.