Artigo 25 da Lei nº 4.593 de 29 de dezembro de 1964
Disciplina a desapropriação para as obras de combate às sêcas do nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Serão passíveis de penhor as culturas do lote agrícola definido nesta lei.
Disciplina a desapropriação para as obras de combate às sêcas do nordeste.
Acessar conteúdo completoSerão passíveis de penhor as culturas do lote agrícola definido nesta lei.