Artigo 24 da Lei nº 4.593 de 29 de dezembro de 1964
Disciplina a desapropriação para as obras de combate às sêcas do nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O lote agrícola só poderá ser gravado em garantia de financiamento concedido para sua aquisição ou para garantia de crédito agrícola por estabelecimento oficial de crédito de que a União ou os estados detenham maioria do capital.