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Artigo 22 da Lei nº 4.593 de 29 de dezembro de 1964

Disciplina a desapropriação para as obras de combate às sêcas do nordeste.

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Art. 22

A administração dos sistemas de irrigação, do mesmo modo que qualquer comunheiro ou condômino, poderá ter a iniciativa dos processos de extinção (VETADO) do condomínio.

Art. 22 da Lei 4.593 /1964