Artigo 22 da Lei nº 4.593 de 29 de dezembro de 1964
Disciplina a desapropriação para as obras de combate às sêcas do nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A administração dos sistemas de irrigação, do mesmo modo que qualquer comunheiro ou condômino, poderá ter a iniciativa dos processos de extinção (VETADO) do condomínio.