Artigo 2º da Lei nº 4.593 de 29 de dezembro de 1964
Disciplina a desapropriação para as obras de combate às sêcas do nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os planos de irrigação determinarão as áreas irrigáveis e as adjacentes não irrigáveis necessárias ao aproveitamento racional da terra e da água, assim como as condições do seu uso, tendo em vista os interêsses econômico-sociais da região.