Artigo 16 da Lei nº 4.593 de 29 de dezembro de 1964
Disciplina a desapropriação para as obras de combate às sêcas do nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Por morte (VETADO) do proprietário, havendo sucessôres, êstes escolherão entre si o administrador do lote agrícola, se não preferirem extinguir a comunhão.