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Artigo 16 da Lei nº 4.593 de 29 de dezembro de 1964

Disciplina a desapropriação para as obras de combate às sêcas do nordeste.

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Art. 16

Por morte (VETADO) do proprietário, havendo sucessôres, êstes escolherão entre si o administrador do lote agrícola, se não preferirem extinguir a comunhão.