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Artigo 15 da Lei nº 4.593 de 29 de dezembro de 1964

Disciplina a desapropriação para as obras de combate às sêcas do nordeste.

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Art. 15

A propriedade do lote agrícola pelo regante é resolúvel e indivisível de acôrdo com esta lei.

Art. 15 da Lei 4.593 /1964