Artigo 12, Alínea c da Lei nº 4.593 de 29 de dezembro de 1964
Disciplina a desapropriação para as obras de combate às sêcas do nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os preços dos lotes agrícolas serão compostos das seguintes parcelas:
a
parcela de instalação correspondente ao custo médio das obras complementares de irrigação referentes ao lote (art. 6º, parágrafo único);
b
parcela fundiária, correspondente ao valor das terras incluídas no lote, baseado nos preços de desapropriação;
c
parcela de edificações, correspondente ao custo das construções edificadas nos lotes.
Parágrafo único
A parcela de instalação (alínea "a") compreende os custos dos canais, da drenagem, da terraplenagem e da regularização do solo.