Artigo 8º da Lei nº 4.592 de 29 de dezembro de 1964
Aprova o Plano Nacional de Viação.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Aprova o Plano Nacional de Viação.
Acessar conteúdo completo Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.