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Artigo 7º da Lei nº 4.592 de 29 de dezembro de 1964

Aprova o Plano Nacional de Viação.

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Art. 7º

Os critérios estabelecidos para execução e os recursos que tenham sido destinados para atendimento das obras constantes do Plano Nacional de viação em vigor, serão transferido automàticamente para execução das mesmas obras consideradas no nôvo Plano, independentemente de qualquer formalidade.

Art. 7º da Lei 4.592 /1964