Artigo 5º da Lei nº 4.592 de 29 de dezembro de 1964
Aprova o Plano Nacional de Viação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A execução do PNV obedecerá a Plano Quadrienais de Obras elaboradas pelos órgãos competentes do Ministério da Viação e Obras Públicas e do Ministério da Aeronáutica, aprovados pelos Conselhos Setoriais respectivos, (Vetado) pelo Conselho Nacional de Transportes e homologados pelo Poder Executivo.