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Artigo 4º da Lei nº 4.592 de 29 de dezembro de 1964

Aprova o Plano Nacional de Viação.

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Art. 4º

As vias de transporte e terminais, constantes do PNV ficam, sejam quais forem os regimes de concessão e de propriedade, subordinadas às especificações e normas técnicas aprovadas pelo Govêrno Federal.

Art. 4º da Lei 4.592 /1964