Artigo 4º da Lei nº 4.592 de 29 de dezembro de 1964
Aprova o Plano Nacional de Viação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As vias de transporte e terminais, constantes do PNV ficam, sejam quais forem os regimes de concessão e de propriedade, subordinadas às especificações e normas técnicas aprovadas pelo Govêrno Federal.