Artigo 3º da Lei nº 4.592 de 29 de dezembro de 1964
Aprova o Plano Nacional de Viação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As vias de transportes incluídas no Plano Nacional de Viação só poderão ser concedidas após prévia aprovação dos órgãos competentes do Govêrno Federal.