JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 4.592 de 29 de dezembro de 1964

Aprova o Plano Nacional de Viação.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As vias de transportes incluídas no Plano Nacional de Viação só poderão ser concedidas após prévia aprovação dos órgãos competentes do Govêrno Federal.

Art. 3º da Lei 4.592 /1964