JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 70 da Lei dos Condomínios | Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964

Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

Acessar conteúdo completo

Art. 70

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 5.481, de 25 de junho de 1928 e quaisquer disposições em contrário.

Art. 70 da Lei dos Condomínios - Lei 4.591 /1964