JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 4.590 de 29 de dezembro de 1964

Dispõe sôbre o custeio pela União, no exercício de 1960, dos serviços públicos transferidos para o Estado da Guanabara pela Lei nº 3.752, de 14 de abril de 196 0.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

VETADO.

Art. 7º da Lei 4.590 /1964