Artigo 6º da Lei nº 4.590 de 29 de dezembro de 1964
Dispõe sôbre o custeio pela União, no exercício de 1960, dos serviços públicos transferidos para o Estado da Guanabara pela Lei nº 3.752, de 14 de abril de 196 0.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
VETADO.