Artigo 4º da Lei nº 4.590 de 29 de dezembro de 1964
Dispõe sôbre o custeio pela União, no exercício de 1960, dos serviços públicos transferidos para o Estado da Guanabara pela Lei nº 3.752, de 14 de abril de 196 0.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os créditos a que alude esta lei serão distribuídos ao Tesouro Nacional e movimentados pelo Estado da Guanabara, mediante convênio a ser estabelecido entre a União e o Estado da Guanabara.