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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 4.589 de 11 de dezembro de 1964

Extingue, a Comissão do Impôsto Sindical, a Comissão Técnica de orientação Sindical, cria órgãos no Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Departamento Nacional de Emprêgo e Salário (D. N. E. S) é o órgão destinado a estudar, orientar, coordenar e executar a política salarial e de emprêgo do País, observado o estatuído no artigo seguinte.

Parágrafo único

O D.N.E.S. será dirigido por um Diretor-Geral nomeado em comissão, diretamente subordinado ao Ministro de Estado, devendo a escolha recair em pessoa de notórios conhecimentos especializados na matéria.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 4.589 /1964