JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei nº 4.589 de 11 de dezembro de 1964

Extingue, a Comissão do Impôsto Sindical, a Comissão Técnica de orientação Sindical, cria órgãos no Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Para atender ao disposto nesta Lei, são criados 2 (dois) cargos em comissão símbolo 2-C, de Diretor-Geral do Departamento Naciona1 de Segurança e Higiene do Trabalho 2 (dois) cargos em comissão de Delegado Regional do Trabalho, símbolo 4-C, e 14 (quatorze) cargos em comissão de Diretor de Divisão símbolo 4-C, atribuídos aos órgãos criados ou transformados pela presente Lei e às Divisões que integram a respectiva organização, conforme dispuserem os respectivos Regimentos.

Art. 25 da Lei 4.589 /1964