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Artigo 24 da Lei nº 4.589 de 11 de dezembro de 1964

Extingue, a Comissão do Impôsto Sindical, a Comissão Técnica de orientação Sindical, cria órgãos no Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 24

São extintos os cargos em comissão de Diretor da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho e de Diretor do Serviço de Identificação Profissional.

Art. 24 da Lei 4.589 /1964