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Artigo 21 da Lei nº 4.589 de 11 de dezembro de 1964

Extingue, a Comissão do Impôsto Sindical, a Comissão Técnica de orientação Sindical, cria órgãos no Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 21

São revogados os artigos 595 , 596 e 597 da consolidação das Leis do Trabalho , e o Decreto-lei nº 5.199, de 16 de janeiro de 1943 .

Art. 21 da Lei 4.589 /1964