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Artigo 20 da Lei nº 4.589 de 11 de dezembro de 1964

Extingue, a Comissão do Impôsto Sindical, a Comissão Técnica de orientação Sindical, cria órgãos no Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 20

Ao D.N.S.H.T., compete orientar a atuação do SENAI e do SENAC na execução da política governamental da formação profissional em todo o País, ressalvada a competência do Ministério da Educação e Cultura e dos Conselhos de Educação dos Estados, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Parágrafo único

Para este efeito as entidades a que se refere êste artigo no prazo de noventa dias da vigência desta Lei, remeterão ao D.N.S.H.T., circunstanciado relatório sôbre a situação do aprendizado industrial e comercial do País.

Art. 20 da Lei 4.589 /1964