Artigo 20 da Lei nº 4.589 de 11 de dezembro de 1964
Extingue, a Comissão do Impôsto Sindical, a Comissão Técnica de orientação Sindical, cria órgãos no Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ao D.N.S.H.T., compete orientar a atuação do SENAI e do SENAC na execução da política governamental da formação profissional em todo o País, ressalvada a competência do Ministério da Educação e Cultura e dos Conselhos de Educação dos Estados, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Parágrafo único
Para este efeito as entidades a que se refere êste artigo no prazo de noventa dias da vigência desta Lei, remeterão ao D.N.S.H.T., circunstanciado relatório sôbre a situação do aprendizado industrial e comercial do País.