Artigo 19 da Lei nº 4.589 de 11 de dezembro de 1964
Extingue, a Comissão do Impôsto Sindical, a Comissão Técnica de orientação Sindical, cria órgãos no Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A lei orçamentária discriminará no Anexo correspondente ao Ministério do Trabalho e Previdência Social a partir do exercício de 1966 os recursos necessários ao funcionamento dos órgãos criados ou transferidos pela presente Lei e ao pagamento do pessoal transferido, bem como dos cargos em comissão criados e as funções gratificadas necessárias.