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Artigo 15, Alínea b da Lei nº 4.589 de 11 de dezembro de 1964

Extingue, a Comissão do Impôsto Sindical, a Comissão Técnica de orientação Sindical, cria órgãos no Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 15

Compete ao D. N. T., além das atribuições previstas na legislação vigente:

a

incentivar a realização de atividades culturais e recreativas, assim como ,a instituição de colônia de férias e de cooperativas para o trabalhador e sua família prestando assistência quando solicitada, às emprêsas e entidades sindicais ou executando-as diretamente, quando conveniente;

b

manter cursos de interêsse dos trabalhadores e de divulgação da legislação social-trabalhista;

c

fiscalizar a aplicação do Impôsto Sindical e dirimir as dúvidas suscitadas quanto ao seu recolhimento, expedindo para êsse efeito, as normas que se fizerem necessárias.

Art. 15, b da Lei 4.589 /1964