Artigo 3º da Lei nº 4.588 de 11 de dezembro de 1964
Altera, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1964, na parte referente ao Subanexo 4.17 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - 17 - Territórios Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.