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Artigo 2º da Lei nº 4.588 de 11 de dezembro de 1964

Altera, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1964, na parte referente ao Subanexo 4.17 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - 17 - Territórios Federais.

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Art. 2º

Na parte relativa ao Subanexo 4.06 - Comissão do Vale de São Francisco - é feita a retificação seguinte:
ONDE SE LÊ :
4.06 - Comissão do Vale do São Francisco para construção e reconstrução de hospitais e maternidades: Cr$
Hospital Regional de Montes Claros 20.000.000,00
LEIA-SE
4.06 - Comissão do Vale do São Francisco - Para construção e reconstrução de hospitais e maternidades:
Sanatório Regional Clemente Faria, mantido pela Fundação Imaculada Contra a Tuberculose, Montes Claros 20.000.000,00
Art. 2º da Lei 4.588 /1964