Artigo 2º da Lei nº 4.588 de 11 de dezembro de 1964
Altera, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1964, na parte referente ao Subanexo 4.17 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - 17 - Territórios Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na parte relativa ao Subanexo 4.06 - Comissão do Vale de São Francisco - é feita a retificação seguinte:
ONDE SE LÊ : | |
4.06 - Comissão do Vale do São Francisco para construção e reconstrução de hospitais e maternidades: | Cr$ |
Hospital Regional de Montes Claros | 20.000.000,00 |
LEIA-SE | |
4.06 - Comissão do Vale do São Francisco - Para construção e reconstrução de hospitais e maternidades: | |
Sanatório Regional Clemente Faria, mantido pela Fundação Imaculada Contra a Tuberculose, Montes Claros | 20.000.000,00 |