Artigo 3º da Lei nº 4.585 de 11 de dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara - o crédito suplementar de Cr$ 66.679.000,00 (sessenta e seis milhões seiscentos e setenta e nove mil cruzeiros), em refôrço à dotação do Orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.