Lei nº 4.585 de 11 de dezembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara - o crédito suplementar de Cr$ 66.679.000,00 (sessenta e seis milhões seiscentos e setenta e nove mil cruzeiros), em refôrço à dotação do Orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara - o crédito suplementar de Cr$ 66.679.000,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e setenta e nove mil cruzeiros), em refôrço à dotação do Orçamento vigente (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963) , com a seguinte discriminação: Poder Judiciário - Anexo 5 04 - Justiça Eleitoral 08 - Tribunal Regional - Eleitoral da Guanabara Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos - Cr$ 46.599.000,00. 1.1.01.05 - Salário família - Cr$ 280.000,00. 1.1.01.11 - Gratificação adicional - Cr$ 19.800.000,00. Total: Cr$ 66.679.000,00.
O referido crédito será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional dispensadas as formalidades do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade.
h. Castello Branco Mílton Soares Campos Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964