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Artigo 2º da Lei nº 4.585 de 11 de dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara - o crédito suplementar de Cr$ 66.679.000,00 (sessenta e seis milhões seiscentos e setenta e nove mil cruzeiros), em refôrço à dotação do Orçamento vigente.

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Art. 2º

O referido crédito será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional dispensadas as formalidades do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade.

Art. 2º da Lei 4.585 /1964