Artigo 5º da Lei nº 458 de 29 de Outubro de 1948
Dispõe sôbre extensão de vantagens do montepio militar
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre extensão de vantagens do montepio militar
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