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Artigo 4º da Lei nº 458 de 29 de Outubro de 1948

Dispõe sôbre extensão de vantagens do montepio militar

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Art. 4º

As disposições anteriores aplicar-se-ão às prestações vencidas, sem conferir, entretanto, direito a juros.

Art. 4º da Lei 458 /1948