Artigo 4º da Lei nº 458 de 29 de Outubro de 1948
Dispõe sôbre extensão de vantagens do montepio militar
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As disposições anteriores aplicar-se-ão às prestações vencidas, sem conferir, entretanto, direito a juros.
Dispõe sôbre extensão de vantagens do montepio militar
Acessar conteúdo completoAs disposições anteriores aplicar-se-ão às prestações vencidas, sem conferir, entretanto, direito a juros.