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Artigo 3º da Lei nº 4.577 de 11 de dezembro de 1964

Isenta do impôsto de importação material destinado à fabricação de centrais telefônicas a ser importado pela Siemens do Brasil Companhia de Eletricidade.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.577 /1964