Artigo 3º da Lei nº 4.577 de 11 de dezembro de 1964
Isenta do impôsto de importação material destinado à fabricação de centrais telefônicas a ser importado pela Siemens do Brasil Companhia de Eletricidade.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.