Artigo 2º da Lei nº 4.574 de 11 de dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros) para atender às despesas urgentes de pessoal da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.