Lei nº 4.574 de 11 de dezembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros) para atender às despesas urgentes de pessoal da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), para atender a despesas urgentes de pessoal da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.
Parágrafo único
O crédito especial de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. Castello Branco A. B. L. Castello Branco Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964