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Artigo 1º da Lei nº 4.570 de 11 de dezembro de 1964

Transfere verbas do Orçamento da Comissão do Vale do São Francisco.

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Art. 1º

Os saldos das verbas 3.2.03.10, 3.2.03.13 e 3.2.03.12, dos Orçamentos de 1960, 1961 e 1962, Subanexo 4.06 - Comissão do Vale do São Francisco, destinados à Usina Hidroelétrica de Paiaiá, no Município de Saúde, Estado da Bahia, ficam transferidos para a instalação da Residência Agrícola da C.V.S.F., no mesmo Município, e complementação da rêde elétrica da cidade e zonas rurais.

Art. 1º da Lei 4.570 /1964