Artigo 1º da Lei nº 4.570 de 11 de dezembro de 1964
Transfere verbas do Orçamento da Comissão do Vale do São Francisco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os saldos das verbas 3.2.03.10, 3.2.03.13 e 3.2.03.12, dos Orçamentos de 1960, 1961 e 1962, Subanexo 4.06 - Comissão do Vale do São Francisco, destinados à Usina Hidroelétrica de Paiaiá, no Município de Saúde, Estado da Bahia, ficam transferidos para a instalação da Residência Agrícola da C.V.S.F., no mesmo Município, e complementação da rêde elétrica da cidade e zonas rurais.